FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o cumprimento do estabelecido nos arts. 46 e 47 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965.
Art. 2º Os encargos provenientes da execução desta lei correrão por conta da dotação 60.4 3111 03.08.0302.01 do orçamento vigente e das que forem consignadas para os exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 18 de maio de 1984.
Registrada em livro próprio na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito e publicado por afixação em lugar de costume, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.