LEI Nº 681, DE 11 DE ABRIL DE 1983

 

Autoriza a aplicação de recursos financeiros em operações de "OPEN MARKET" e "OVER NIGHT".

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades, em operações de "QPEN MARKET" e "OVER NIGHT", sem prejuízo do pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a aplicar no Mercado de Capitais, suas eventuais disponibilidades financeiras. (Redação dada pela Lei nº 1085/1991)

 

Art. 2º As aplicações de que trata esta lei, serão feitas exclusivamente através dos estabelecimentos de crédito existentes no município, vedada qualquer intermediação.

 

Art. 2º VETADO (Redação dada pela Lei nº 1085/1991)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de abril de 1983.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de abril de 1983.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.