FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba,
autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades, em operações de
"QPEN MARKET" e "OVER NIGHT", sem prejuízo do pontual
cumprimento de suas obrigações financeiras.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a aplicar no Mercado de Capitais, suas eventuais disponibilidades financeiras. (Redação dada pela Lei nº 1085/1991)
Art. 2º As aplicações de que trata esta lei,
serão feitas exclusivamente através dos estabelecimentos de crédito existentes
no município, vedada qualquer intermediação.
Art. 2º VETADO (Redação dada pela Lei nº 1085/1991)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de abril de 1983.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.