LEI Nº 1085, DE 17 DE MAIO DE 1991

 

Dá nova redação à Lei nº 681, de 11 de abril de 1983, que autoriza a aplicação de recursos financeiros em operações de "OPEN MARKET" e "OVER NIGHT".

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei Municipal nº 681, de 11 de abril de 1983 passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a aplicar no Mercado de Capitais, suas eventuais disponibilidades financeiras.

 

Art. 2º VETADO"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de maio de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de maio de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.