JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei Municipal nº 681, de 11 de abril de 1983 passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de maio de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.