LEI Nº 673, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Estabelece os novos valores da escala de referência de vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos valores da Escala de Referências de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Ubatuba, de que trata a Lei nº 639, de 19 de agosto de 1981, de acorda com a tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 02 de dezembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/01/83

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/05/83

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

23

109.200,00

141.960,00

198.744,00

22

62.400,00

81.120,00

113.568,00

19

35.621,00

46.308,00

64.831,00

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

21

49.920,00

64.896,00

90.854,00

20

47.687,00

61.993,00

86.790,00

19

34. 061,00

44.279,00

61.991,00

18

28.030,00

36.504,00

51.106,00

17

27.641,00

35.933,00

50.306,00

16

24.960,00

32.448,00

45.427,00

15

24.188,00

31.444,00

44.022,00

14

16.720,00

24.336,00

34.070,00

 

 

 

 

"Referências para efeito de atribuição de gratificações, conforme art. 39, da Lei nº 639, de 19 de agosto de 1981."

13

8.735,00

11.356,00

15.898,00

12

7.815,00

10.160,00

14.224,00

11

4.806,00

6.248,00

8.747,00

10

4.368,00

5.678,00

7.949,00

9

4.326,00

5.624,00

7.874,00

8

4.280,00

5.564,00

7.79 0,00

7

3.484,00

4.529,00

6.341,00

6

3.060,00

3.978,00

5.569,00

5

2.621,00

3.407,00

4.770,00

4

2.358,00

3. 065,00

4.291,00

3

2.180,00

2.834,00

3.968,00

2

1.992,00

2.590,00

3.626,00

1

1.746,00

2.270,00

3.178,00