LEI Nº 670, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Acresce a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba a EscOla Municipal de Primeiro Grau "Pe. José de Anchieta".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de que trata o art. 11 da Lei nº 639 de 19.08.81, como sub-unidade do Serviço de Educação e Promoção Social, a Escola Municipal de Primeiro Grau "Padre José de Anchieta", criada pelo Decreto Municipal nº 63, de 11.12.1981.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de novembro de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de novembro de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.