FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Ipiranguinha.
Art. 2º As despesas decorrentes do Crédito Adicional ora aberto, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4110 08.42.1881.38 - Ampliação da Escola de Primeiro Grau do Bairro do Ipiranguinha.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10.58.3231.15 - Desapropriação de Imóveis para alargamento de Praças, Ruas, Avenidas e Áreas de Lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de setembro da 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.