FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida de categoria de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, para atendimento do disposto no artigo 1º da Lei 657, de 29 de abril de 1982, o terreno medindo 14,90 m de frente para a Rua 7, entre a Rua Piauí e a Rua dos Nazarenos, por 28,50 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 424,65 m².
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de junho de 1982.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.