LEI Nº 663, DE 08 DE JUNHO DE 1982

 

Transfere imóvel de categoria de uso comum do povo para a categoria de bem dominial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica transferida de categoria de uso comum do povo para a categoria de bem dominial, para atendimento do disposto no artigo 1º da Lei 657, de 29 de abril de 1982, o terreno medindo 14,90 m de frente para a Rua 7, entre a Rua Piauí e a Rua dos Nazarenos, por 28,50 m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 424,65 m².

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de junho de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de junho de 1982.

 

GUARACIRA SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.