LEI Nº 657, DE 29 DE ABRIL DE 1982

 

Dispõe sobre autorização de permuta de terreno com o Sr. Renê Vigneron Filho.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o terreno de sua propriedade, medindo 14,90 m de frente para a Rua 7, entre a Rua Piauí e a Rua dos Nazarenos, por 28,50 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 424,65 m2, por um terreno de forma triangular com 591,00 m2, de propriedade de Renê Vigneron Filho, situado na Rua Conceição, terreno este que foi incorporado na área que a Municipalidade alienou à Fazenda do Estado para a construção da EEPSG "Cap. Deolindo de Oliveira Santos".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de abril de 1982.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1982.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.