FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para a prestação de assistência médico-hospitalar aos pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal e aos indigentes em geral, no exercício de 1982 no valor de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a ser pago em 6 (seis) parcelas iguais de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) nas seguintes datas:
a) 1ª em 30/03/32;
b) 2ª em 30/05/32;
c) 3ª em 30/07/82;
d) 4ª em 30/09/82;
e) 5ª em 30/11/32;
f) 6ª em 30/12/82;
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 70 3231 13.75.4282.02 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de abril de 1982
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.