FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para a referência "17" o cargo de Encanador Eletricista da que trata o anexo I da Lei Municipal nº 639, de 19 de agosto de 1981.
Art. 2º Os proventos dos funcionários aposentados nos cargos de Recepcionista de Museu com a referência "14" e Fiscal de Obras com a referência "13" ficam elevados para a referência "15".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de novembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.