LEI Nº 646, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a elevação da referência dos cargos que especifica do Quadro de Pessoal da Municipalidade.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para a referência "17" o cargo de Encanador Eletricista da que trata o anexo I da Lei Municipal nº 639, de 19 de agosto de 1981.

 

Art. 2º Os proventos dos funcionários aposentados nos cargos de Recepcionista de Museu com a referência "14" e Fiscal de Obras com a referência "13" ficam elevados para a referência "15".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de novembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.