LEI Nº 644, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1981
Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 630, de 16 de abril de 1981.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 630,
de 16 de abril de 1981, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - A letra "b" do inciso II do artigo 13:
"b) faixa carroçável – 7
m (sete metros);"
II - O inciso III do artigo 26:
"III - Taxa máxima de
ocupação:"
III - O inciso III do artigo 27:
"III - Taxa máxima de
ocupação:"
IV - O inciso III do artigo 28:
"III - Taxa máxima dá
ocupação:"
V - O inciso III do artigo 30:
"III - Taxa máxima da
ocupação:"
VI - O inciso I do artigo 47:
"I - Plantas
planialtimétricas do imóvel - em 3 (três) vias na escala 1:500, no caso de desdobramento,
remanejamento ou fusão de lotes de terreno para as áreas iguais ou inferiores a
10.000 m² (dez mil metros quadrados) e na escala 1:1000 para os demais casos,
contendo:"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.