REVOGADA PELA LEI Nº 711/1984

 

LEI Nº 644, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 630, de 16 de abril de 1981.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 630, de 16 de abril de 1981, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - A letra "b" do inciso II do artigo 13:

"b) faixa carroçável – 7 m (sete metros);"

 

II - O inciso III do artigo 26:

"III - Taxa máxima de ocupação:"

 

III - O inciso III do artigo 27:

"III - Taxa máxima de ocupação:"

 

IV - O inciso III do artigo 28:

"III - Taxa máxima dá ocupação:"

 

V - O inciso III do artigo 30:

"III - Taxa máxima da ocupação:"

 

VI - O inciso I do artigo 47:

"I - Plantas planialtimétricas do imóvel - em 3 (três) vias na escala 1:500, no caso de desdobramento, remanejamento ou fusão de lotes de terreno para as áreas iguais ou inferiores a 10.000 m² (dez mil metros quadrados) e na escala 1:1000 para os demais casos, contendo:"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de novembro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.