O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendida ao exercício de 1966, a vigência do crédito especial aberto pela lei número 51, de 2 de outubro de 1965.
Art. 2º O crédito especial referido no artigo anterior será coberto por operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de fevereiro de 1966.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de fevereiro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.