O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 25.846.646 (vinte e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a restauração do histórico prédio da Câmara Municipal, à avenida Iperoig.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 2 de outubro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.