LEI Nº 637, DE 21 DE JULHO DE 1981

 

Autoriza o Auxílio suplementar à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executiva autorizada a conceder um auxílio suplementar, no corrente exercício, no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiras), à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, mediante assinatura do termo aditivo ao convênio celebrado em conformidade com a Lei nº 620, de 05 de dezembro de 1980.

 

Parágrafo Único. As despesas com a execução do disposto no artigo correrão à conta da dotação orçamentária 70 3231 13.75.4282.02 – Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, constante do orçamento programa do Município para este exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de julho de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de julho de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.