FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.055.829,00 (dois milhões, cinqüenta e cinco mil e oitocentos e vinte e nove cruzeiros), destinado à amortização de empréstimo para pavimentação de ruas, autorizada pela Lei nº 558, de 24.03.79, obtida junta à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., conforme contrato firmado em 13.12.79.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Serviço de Finanças
70 4351 03.08.0332.06 - Amortização de empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
Serviço de Administração
60 4110 03.07.0251.04 - Projetos e Construção do Centro Administrativo Municipal
Valor - Cr$ 1.055.829,00 (um milhão, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros)
Serviço de Obras e Viação
80 4110 10.58.3281.13 - Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.
Valor - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão da cruzeiros)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de junho de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.