FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a contrair junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo até o montante de Cr$ 10.000000,00 (dez milhões de cruzeiros), cujos recursos serão destinados a pavimentação de ruas, colocação de guias, construção de sarjetas e execução de serviços correlatos.
Art. 2º A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, fica expressamente autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) o prazo máximo do resgate da dívida assumida será de 3 (três) anos mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela Tabela Price;
b) serão cobrados juros de 10% (dez por cento) ao ano;
c) correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão de Capital;
d) o pagamento das prestações se fará através de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação como garantia de dívida por ocasião da escritura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 24 de março de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.