FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal um Crédito Especial, no valor de Cr$ 460.109,88 (quatrocentos e sessenta mil, cento e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento de juros incidentes sobre o empréstimo para pavimentação de ruas, autorizado pela Lei nº 558, de 24.03.79, obtido junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., conforme contrato firmado em 13.12.79.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SERVIÇO DE FINANÇAS
70 3261 03.08.0332.07 - Juros sobre empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
80.2 3120 10.60.3252.01 - Material de Consumo
Valor – Cr$ 460.109,88 (quatrocentos e sessenta mil, cento e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de junho de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.