LEI Nº 635, DE 16 DE JUNHO DE 1981

 

Abre Crédito Especial para pagamento de juros incidentes sobre empréstimo concedida pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal um Crédito Especial, no valor de Cr$ 460.109,88 (quatrocentos e sessenta mil, cento e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento de juros incidentes sobre o empréstimo para pavimentação de ruas, autorizado pela Lei nº 558, de 24.03.79, obtido junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., conforme contrato firmado em 13.12.79.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Adicional ora aberto, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SERVIÇO DE FINANÇAS

70 3261 03.08.0332.07 - Juros sobre empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

 

Artigo 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

80.2 3120 10.60.3252.01 - Material de Consumo

Valor – Cr$ 460.109,88 (quatrocentos e sessenta mil, cento e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de junho de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de junho de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.