FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei número 623, de 17.02.81, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo antecedente tem as seguintes características: Começa no ponto 0 (zero) localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Avenida Rio Grande do Sul; daí no rumo de 68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a Rua Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2 (dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 36,00 m até o ponte 3 (três) divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide com terrenos da Municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE na distância da 36,00' até o ponto 5 (cinco) divide com a Avenida Rio Grande do Sul; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero) que é o de partida, totalizando a área de 2.665,24 m²."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de abril de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.