LEI Nº 629, DE 14 DE ABRIL DE 1981

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal número 623, de 17.02.81, para retificar a descrição do imóvel a ser doado à Secretaria da Saúde, destinado a construção do Centro da Saúde local.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei número 623, de 17.02.81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo antecedente tem as seguintes características: Começa no ponto 0 (zero) localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Avenida Rio Grande do Sul; daí no rumo de 68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a Rua Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2 (dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 36,00 m até o ponte 3 (três) divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide com terrenos da Municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE na distância da 36,00' até o ponto 5 (cinco) divide com a Avenida Rio Grande do Sul; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero) que é o de partida, totalizando a área de 2.665,24 m²."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de abril de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.