FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Saúde, para fins de construção do Centro de Saúde de Ubatuba, o imóvel de propriedade do Município constituído de um terreno com 1.465,24 m² destacado de uma área maior declarada de utilidade pública, de acordo com o Decreto nº 056, de 3 de agosto de 1977, descrito no artigo 2º desta lei.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo
antecedente tem as seguintes características: "Começa no ponto 0 (zero)
localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Av. Rio Grande do Sul; daí no rumo de
68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a Rua
Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2
(dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 16,00 m até o ponto 3 (três)
divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide
com terrenos da municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE
na distância de 16,00 m até ponto 5 (cinco) divide com a Av. Rio Grande do Sul;
daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero) que é
o de partida, totalizando a área de 1.465,24 m²."
Art. 2º O imóvel a que se
refere o artigo antecedente tem as seguintes características: Começa no ponto 0
(zero) localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Avenida Rio Grande do Sul; daí no
rumo de 68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a
Rua Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2
(dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 36,00 m até o ponte 3 (três)
divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide
com terrenos da Municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE
na distância da 36,00' até o ponto 5 (cinco) divide com a Avenida Rio Grande do
Sul; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero)
que é o de partida, totalizando a área de 2.665,24 m². (Redação dada
pela Lei nº 629/1981)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de fevereiro de 1981.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.