LEI Nº 623, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

 

Autorização o Executivo a doar imóvel de propriedade do município à Secretaria de Estado da Saúde, destinado a construção do Centro de Saúde de Ubatuba.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Saúde, para fins de construção do Centro de Saúde de Ubatuba, o imóvel de propriedade do Município constituído de um terreno com 1.465,24 m² destacado de uma área maior declarada de utilidade pública, de acordo com o Decreto nº 056, de 3 de agosto de 1977, descrito no artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo antecedente tem as seguintes características: "Começa no ponto 0 (zero) localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Av. Rio Grande do Sul; daí no rumo de 68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a Rua Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2 (dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 16,00 m até o ponto 3 (três) divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide com terrenos da municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE na distância de 16,00 m até ponto 5 (cinco) divide com a Av. Rio Grande do Sul; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero) que é o de partida, totalizando a área de 1.465,24 m²."

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo antecedente tem as seguintes características: Começa no ponto 0 (zero) localizado na Rua Alagoas à 9,00 m da Avenida Rio Grande do Sul; daí no rumo de 68º40' NW na distância de 42,00 m até o ponto 1 (um) faz frente para a Rua Alagoas; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 2 (dois); daí no rumo de 21º16' SW na distância de 36,00 m até o ponte 3 (três) divide com a Rua Piauí; daí no rumo de 68º40' SE na distância de 60,00 m divide com terrenos da Municipalidade até o ponto 4 (quatro); daí no rumo de 21º16' NE na distância da 36,00' até o ponto 5 (cinco) divide com a Avenida Rio Grande do Sul; daí em curva de concordância na distância de 14,14 m até o ponto 0 (zero) que é o de partida, totalizando a área de 2.665,24 m². (Redação dada pela Lei nº 629/1981)

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de fevereiro de 1981.

 

BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de fevereiro de 1981.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.