FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, em prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, aprovação de projetos de loteamento, desmembramento, remanejamento e fusão de lotes, bem como de alteração em planos de loteamentos já aprovados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de junho de 1980
Registrado e publicado na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de junho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.