FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à
Senhora Maria Francisca dos Santos uma pensão mensal equivalente à 1 (um)
salário mínimo vigente na região.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à senhora Maria Firmino dos Santos, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região. (Redação dada pela Lei nº 761/1985)
Parágrafo Único. O auxílio de que trata o artigo será concedido durante a existência da beneficiária, cessando com o seu falecimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PENSIONISTAS
70 3252 15.82.4952.01
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de abril de 1980.
Registrada e publicada na Seção de Expediente da Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, em 29 de abril de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.