LEI Nº 605, DE 29 DE ABRIL DE 1980

 

Concede Pensão mensal no valor da um salário mínimo vigente à Senhora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à Senhora Maria Francisca dos Santos uma pensão mensal equivalente à 1 (um) salário mínimo vigente na região.

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à senhora Maria Firmino dos Santos, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região. (Redação dada pela Lei nº 761/1985)

 

Parágrafo Único. O auxílio de que trata o artigo será concedido durante a existência da beneficiária, cessando com o seu falecimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

PENSIONISTAS

70 3252 15.82.4952.01

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de abril de 1980.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária da Ubatuba, em 29 de abril de 1980.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

Chefe DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.