LEI Nº 761, DE 30 DE MAIO DE 1985

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 605 de 29 de abril de 1980.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 605 de 29 de abril de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à senhora Maria Firmino dos Santos, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de abril de 1980.

 

Ubatuba, 30 de maio de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.