FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 605 de 29 de abril de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder à senhora Maria Firmino dos Santos, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de abril de 1980.
Ubatuba, 30 de maio de 1985.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.