Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à Construção de um Posto de Salva-Vidas, na Praia Grande, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10.58.3231.23 - Construção de um Posto de Salva-Vidas na Praia Grande.
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 10.58.5751.16 - Pavimentação de Vias Públicas, execução de pavimentação de vias, sarjetas, guias e inclusive passeios.
VALOR – Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de dezembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.