LEI Nº 598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Abre Crédito Especial para a Construção da um Posto de Salva-vidas, na Praia Grande.

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), cujos recursos destinar-se-ão à Construção de um Posto de Salva-Vidas, na Praia Grande, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80 4110 10.58.3231.23 - Construção de um Posto de Salva-Vidas na Praia Grande.

 

Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80 4110 10.58.5751.16 - Pavimentação de Vias Públicas, execução de pavimentação de vias, sarjetas, guias e inclusive passeios.

VALOR – Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.