LEI Nº 596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Concede Pensão Mensal no valor de um salário mínimo vigente à Senhora SALUSTIANA FRANCISCA FERRETTI.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma Pensão Mensal, no valor de um salário mínimo vigente na região, à senhora SALUSTIANA FRANCISCA FERRETTI, viúva do ex-servidor municipal NAPOLEÃO FERRETTI.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 70.3252.15.82.4952.01 no presente exercício, e das que forem consignadas para os próximos exercícios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de dezembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.