Revogada pela Lei n° 698/1983

LEI Nº 588, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Altera a redação do artigo 213 da Lei nº 572, de 10/07/1979.

Texto Compilado 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 213 da Lei nº 572, de 10 de julho de 1979:

 

"Art. 213. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que, até ó último dia do mês de julho, seja mencionada lei que autoriza o Executivo a aceitar a implantação do Projeto "CIATA", cumpridas todas as obrigações pela União e o Estado, permanecendo em vigência até então, os dispositivos da Lei nº 501, de 26 de dezembro de 1977."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de Novembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de novembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.