FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o artigo 213
da Lei nº 572, de 10 de julho de 1979:
"Art. 213. Esta lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro do ano subsequente àquele em que, até ó último dia do mês de
julho, seja mencionada lei que autoriza o Executivo a aceitar a implantação do
Projeto "CIATA", cumpridas todas as obrigações pela União e o Estado,
permanecendo em vigência até então, os dispositivos da Lei nº 501, de 26 de
dezembro de 1977."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de Novembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de
Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14
de novembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.