LEI Nº 581, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

 

Autoriza a Municipalidade a celebrar Convênio com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Municipalidade autorizada a celebrar Convênio com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando a promoção de eventos, tais como exposições, feiras, festas regionais, etc. no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente destinadas ao Serviço de Cultura e Turismo, constando obrigatoriamente nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de Outubro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de outubro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.