LEI Nº 579, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a efetuar os pagamentos dos prêmios de seguro de vida e de acidentes pessoais aos funcionários e servidores municipais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos prêmios de seguro de vida e de acidentes pessoais aos funcionários e servidores municipais.

 

Art. 2º Aa despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias relativas a despesas de "Obrigações Patronais" do orçamente vigente, suplementadas se necessário por Decreto do Poder Executivo, constando obrigatoriamente nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de setembro de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de setembro de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.