FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, inciso 2º e artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17/03/64, autorizado a proceder a abertura da Créditos Suplementares até a importância correspondente à 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada pela lei nº 545, de 27/11/78, além do limite anteriormente autorizado nessa Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos citados no artigo 1º desta lei serão utilizados de acordo com o disposto nos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de junho de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.