LEI Nº 569, DE 18 DE JUNHO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a proceder abertura de créditos suplementares além do limite anteriormente autorizado pela Lei municipal nº 545, de 27/11/78.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º, inciso 2º e artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17/03/64, autorizado a proceder a abertura da Créditos Suplementares até a importância correspondente à 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada pela lei nº 545, de 27/11/78, além do limite anteriormente autorizado nessa Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos citados no artigo 1º desta lei serão utilizados de acordo com o disposto nos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de junho de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.