FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Ensino de Primeiro Grau desta Prefeitura, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil cruzeiros) cujos recursos destinar-se-ão à construção de um prédio para o funcionamento da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Cazanga, neste Município.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura de presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4110 08.42.1881.07 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro da Maranduba.
Art. 3º As despesas referentes ao Crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4110 08.42.1881.20 - Construção da Escola de Primeiro Grau do Bairro da Cazanga.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de maio de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.