FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para a prestação de assistência médico-hospitalar aos pensionistas e inativos da Prefeitura e aos indigentes em geral, no exercício de 1979, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) a ser pago em 05 (cinco) parcelas iguais de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) nas seguintes datas:
a) 1ª em 30/05/79;
b) 2ª em 30/07/79;
c) 3ª em 30/09/79;
d) 4ª em 30/11/79;
e) 5ª em 30/12/79.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 70 3231 13.75.4282.02 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de maio de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de maio de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.