LEI Nº 556, de 09 DE MARÇO DE 1979

 

Autoriza o Município a celebrar Convênio com a AÇÃO SOCIAL ESTRELA DO LITORAL - "ASEL", para o desenvolvimento de programas da saúde.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a "Ação Social Estrela do Litoral" - ASEL, no montante de 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), objetivando o desenvolvimento de programas de saúde, comportando atividades de promoção, prevenção e recuperação de saúde, previstos em convênio assinado entre a ASEL e a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo em 30/07/76, que ficará arquivado no Serviço de Promoção Social da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O convênio de que trata este artigo terá vigência de 1 (um) ano, com prorrogações automáticas a sucessivas por igual prazo até o limite máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes mediante termo aditivo, ou rescindido se houver denúncia, por escrito, por qualquer das partes com antecedência mínima da 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 70 3231 13.75.4282.03 do orçamento vigente e da que for consignada no orçamento para os próximos exercícios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de março de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de março de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.