LEI Nº 554, DE 07 DE MARÇO DE 1979

 

Altera a dotação orçamentária constante do item III do artigo 1º da lei número 536, de 26/10/1978.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte a Dotação Orçamentária, constante do item III do artigo 1º da Lei nº 536, de 26 de Outubro de 1978 relativa a construção do CENTRO SOCIAL MUNICIPAL:

 

Órgão - 100.1 - Seção de Cultura

Unidade Orçamentária - 100.1

Categoria Econômica - 4000

Sub-Categoria Econômica - 4100

Elemento - 4110

Função - 08

Programa - 48

Sub-Programa - 247

Projeto - 1.12 - Construção do Centro Social Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.