FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser a seguinte a Dotação Orçamentária, constante do item III do artigo 1º da Lei nº 536, de 26 de Outubro de 1978 relativa a construção do CENTRO SOCIAL MUNICIPAL:
Órgão - 100.1 - Seção de
Cultura
Unidade Orçamentária -
100.1
Categoria Econômica - 4000
Sub-Categoria Econômica -
4100
Elemento - 4110
Função - 08
Programa - 48
Sub-Programa - 247
Projeto - 1.12 -
Construção do Centro Social Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.