LEI Nº 536, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido oriundos do F.N.D.U.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - F.N.D.U., no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III - Abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 80 - Serviço de Obras e Viação

Unidade Orçamentária: 80

Categoria Econômica: 4000

Sub-Categoria Econômica: 4100

Elemento: 4110

Função: 08

Programa: 48

Sub-Programa: 025

Projeto: 1.04 - Construção do Centro Social Municipal.

Valor: Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros)

 

Órgão - 100.1 - Seção de Cultura (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Unidade Orçamentária - 100.1 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Categoria Econômica – 4000 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Sub-Categoria Econômica – 4100 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Elemento – 4110 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Função – 08 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Programa – 48 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Sub-Programa – 247 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

Projeto - 1.12 - Construção do Centro Social Municipal. (Redação dada pela Lei n° 554/1979)

 

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no item III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma piscina semi-olímpica e uma pista de atletismo no Centro Social Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de outubro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de outubro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.