FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - F.N.D.U., no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 80 - Serviço de Obras e Viação
Unidade Orçamentária: 80
Categoria Econômica: 4000
Sub-Categoria Econômica: 4100
Elemento: 4110
Função: 08
Programa: 48
Sub-Programa: 025
Projeto: 1.04 - Construção do Centro Social Municipal.
Valor: Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros)
Órgão - 100.1 - Seção de Cultura (Redação
dada pela Lei n° 554/1979)
Unidade Orçamentária -
100.1 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Categoria Econômica – 4000
(Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Sub-Categoria Econômica –
4100 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Elemento – 4110 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Função – 08 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Programa – 48 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Sub-Programa – 247 (Redação dada pela Lei n° 554/1979)
Projeto - 1.12 -
Construção do Centro Social Municipal. (Redação
dada pela Lei n° 554/1979)
Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no item III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma piscina semi-olímpica e uma pista de atletismo no Centro Social Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de outubro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.