FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de um conjunto educacional e cultural em área pertencente à Estação Experimental de Ubatuba do Instituto Agronômico da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, descrita em documento que fará parte integrante do instrumento de convênio.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o artigo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado em comum acordo mediante termo aditivo.
Art. 2º Tendo em vista possibilitar a continuação da programação desenvolvida, será providenciado, durante a vigência do convênio de que trata a presente lei, um processo para a cessão em comodato à Prefeitura Municipal da Ubatuba da área referida no artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente e de outras consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes:
110.2 3120 08.42.1882.01 - Material de Consumo;
110.2 3131 08.42.1882.01 - Remuneração de Serviços Pessoais;
110.2 3132 08.42.1882.01 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.