LEI Nº 553, DE 07 DE MARÇO DE 1979

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, para os fins que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de um conjunto educacional e cultural em área pertencente à Estação Experimental de Ubatuba do Instituto Agronômico da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, descrita em documento que fará parte integrante do instrumento de convênio.

 

Parágrafo Único. O convênio de que trata o artigo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado em comum acordo mediante termo aditivo.

 

Art. 2º Tendo em vista possibilitar a continuação da programação desenvolvida, será providenciado, durante a vigência do convênio de que trata a presente lei, um processo para a cessão em comodato à Prefeitura Municipal da Ubatuba da área referida no artigo 1º.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente e de outras consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes:

 

110.2 3120 08.42.1882.01 - Material de Consumo;

110.2 3131 08.42.1882.01 - Remuneração de Serviços Pessoais;

110.2 3132 08.42.1882.01 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.