LEI Nº 543, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Prorroga vigência do Código Tributário.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1979, a vigência da Lei nº 501/77, de 26 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogando-se as disposições em contrário.

  

Ubatuba, 20 de novembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de novembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.