FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1979, a vigência da Lei nº 501/77, de 26 de dezembro de 1977, que instituiu o Código Tributário Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogando-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.