FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser a seguinte, a classificação orçamentária constante do Artigo 3º da Lei nº 518 de 29 de abril de 1978, que abre um crédito especial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a implantação, manutenção, operação e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais.
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 08.48.1371.21 -
Obras Públicas - implantação, manutenção, operação, e ampliação de uma torre
repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de Junho de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.