LEI Nº 527, DE 30 DE JUNHO DE 1978

 

Dispõe sobre a correção da classificação orçamentária das despesas com implantação, operação, manutenção e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs. educativas e comerciais autorizadas através de um crédito especial aberto pelo Decreto nº 27 de 29 de abril de 1978.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a ser a seguinte, a classificação orçamentária constante do Artigo 3º da Lei nº 518 de 29 de abril de 1978, que abre um crédito especial no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a implantação, manutenção, operação e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais.

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80 4110 08.48.1371.21 - Obras Públicas - implantação, manutenção, operação, e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.