FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Educação e Promoção Social desta Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a implantação, manutenção, operação e ampliação de torres repetidoras de sons e imagens de TVs Comerciais e Educativas.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos parcialmente pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 1977 e pela anulação parcial da dotação do orçamento vigente, na forma que expomos abaixo:
a) Cr$ 200.000,00 - Proveniente do Superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 1977;
b) Cr$ 600.000,00 - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 03.07.0251.09 - Construção do Paço Municipal.
Art. 3º A despesa referente ao crédito ora
aberto terá a seguinte classificação: 110 4130 08.48.1371.01 - Aquisição de
Equipamentos e Instalações no Serviço de Educação e Promoção Social.
Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: (Redação dada pela Lei n° 527/1978)
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 527/1978)
80 4110 08.48.1371.21 - Obras Públicas - implantação, manutenção, operação, e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais. (Redação dada pela Lei n° 527/1978)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de abril de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.