LEI Nº 518, DE 29 DE ABRIL DE 1978

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 800.000,00 para cobrir despesas com a implantação, manutenção, operação e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs Comerciais e Educativas.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Educação e Promoção Social desta Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a implantação, manutenção, operação e ampliação de torres repetidoras de sons e imagens de TVs Comerciais e Educativas.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito, serão fornecidos parcialmente pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 1977 e pela anulação parcial da dotação do orçamento vigente, na forma que expomos abaixo:

 

a) Cr$ 200.000,00 - Proveniente do Superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 1977;

b) Cr$ 600.000,00 - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 03.07.0251.09 - Construção do Paço Municipal.

 

Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: (Redação dada pela Lei n° 527/1978)

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO (Redação dada pela Lei n° 527/1978)

80 4110 08.48.1371.21 - Obras Públicas - implantação, manutenção, operação, e ampliação de uma torre repetidora de sons e imagens de TVs educativas e comerciais. (Redação dada pela Lei n° 527/1978)

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de abril de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de abril de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.