FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a desapropriação de imóveis para o funcionamento do Centro Educacional Municipal de 1º Grau.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura de presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 10.58.57.51.05 - Pavimentação de Vias Públicas - Execução de Pavimentação, Guias e Sarjetas - Cr$ 500.000.00.
Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 08.42.0251.22.
Art. 3º Para execução do Programa serão utilizados recursos financeiros próprios da Prefeitura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de setembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.