LEI Nº 472, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1977.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 21.725.200,00 (vinte e hum milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras contribuições correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 9.911.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.100,00

Receita Industrial

Cr$ 150.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 2.777.300,00

Receitas Diversas

Cr$ 1.145.100.00

Sub-Total da Receita

Cr$ 13.984.500,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Credito

Cr$ 1.500.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 3.740.700,00

Outras Receitas de Capital

Cr$ 2.500.000,00

Total da Receita

Cr$ 21.725.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos Ia, IIa e respectivos sub-anexos conforme o seguinte desdobramento:

 

01 – Legislativa

Cr$ 750.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$ 5.842.700,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 4.647.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 5.992.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 347.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 350.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 2.160.000,00

16 – Transporte

Cr$ 1.636.000,00

Total da Despesa

Cr$ 21.725.200,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1 de 1969);

b) proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As dotações atribuídas as diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de novembro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.