FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Ubatuba, para o exercício financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 21.725.200,00 (vinte e hum milhões, setecentos e vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras contribuições correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº II, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 9.911.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.100,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 150.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 2.777.300,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 1.145.100.00 |
Sub-Total da Receita |
Cr$ 13.984.500,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Credito |
Cr$ 1.500.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 3.740.700,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 2.500.000,00 |
Total da Receita |
Cr$ 21.725.200,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos Ia, IIa e respectivos sub-anexos conforme o seguinte desdobramento:
01 – Legislativa |
Cr$ 750.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 5.842.700,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 4.647.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 5.992.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 347.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 350.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 2.160.000,00 |
16 – Transporte |
Cr$ 1.636.000,00 |
Total da Despesa |
Cr$ 21.725.200,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1 de 1969);
b) proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º As dotações atribuídas as diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de novembro de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.