LEI Nº 491, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

 

Abre no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 112.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a desapropriação de imóveis para construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Mato Dentro, no lugar denominado Sumaré.

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 03.07.02.51.07 - Construção do Paço Municipal.

 

Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 08.42.0251.19.

 

Art. 3º Para execução do Programa serão utilizados recursos financeiros próprios do Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de setembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de setembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.