LEI Nº 489, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

 

Altera a redação do item II do artigo 59 da lei municipal nº 104/67.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O item II, do artigo 59 da lei municipal número 104, de 19.05.67, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 59. ...

 

II - Profissional, no seu próprio domicílio, sem porta aberta para a via pública, por conta própria e sem empregados, sem reclames ou letreiros, com renda bruta anual até 15 (quinze) salários mínimos regionais, não considerando empregados filhos e a mulher do responsável."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de agosto de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de agosto de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.