FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura um Crédito Especial no valor de Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), destinados a cobrir as despesas com a desapropriação de área e construção do prédio escolar do Bairro da Estufa.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: 80 4110 08.42.0251.08 - Construção de um prédio escolar no bairro do Sertão do Ubatumirim - Cr$ 450.000,00; 70 3215 15.81.4862.03 - Subvenção à Associação Iperoig de Beneficência - Cr$ 120.000,00.
Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 08.42.0251.17 - Desapropriação de área e construção do prédio escolar do Barro da Estufa.
Art. 3º Para execução do Programa serão utilizados recursos financeiros concedidos pelo Fundo de Participação das Municípios (FPM).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de agosto de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.