LEI Nº 487, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 destinado a cobrir despesas com desapropriação de área e construção do Centro Educacional Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a desapropriação de área e construção do Centro Educacional Municipal.

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 08.43.0251.11 - Construção do Centro Educacional Municipal - Cr$ 500.000,00.

 

Art. 2º As despesas referentes ao crédito ora aberto, terá a seguinte classificação: 80 4110 08.43.0251.18 - Desapropriação de área e construção do Centro Educacional Municipal.

 

Art. 3º Para execução do programa serão utilizados recursos financeiros concedidos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de agosto de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de agosto de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.