LEI Nº 486, DE 22 DE AGOSTO DE 1977

 

Concede pensão mensal à Srª Ana Rosa das Chagas.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal vitalícia, correspondente a 1 (um) salário vigente na região, à senhora Ana Rosa das Chagas.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 70.3232.15.82.4952.01 - Pensionistas, do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de agosto de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de agosto de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.