FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal vitalícia, correspondente a 1 (um) salário vigente na região, à senhora Ana Rosa das Chagas.
Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba 70.3232.15.82.4952.01 - Pensionistas, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de agosto de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de agosto de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.