LEI Nº 484, DE 15 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a abrir no Serviço de Obras e Viação, um crédito especial no valor de Cr$ 90.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação, um crédito especial, no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) destinado a cobrir despesas com a instalação de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, nas dependências do Serviço de Obras e Viação - desta Prefeitura.

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4130 10.58.3231.01 - Aquisição de Equipamentos e Instalações - Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4130 16.88.5361.16 - Instalação de Posto de Abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos.

 

Art. 3º Para execução do programa serão utilizados recursos financeiros próprios da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de junho de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de junho de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.