FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação, um Crédito Especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para o ajardinamento da Praça 13 de Maio, neste Município.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 10.58.5751.05 - Pavimentação de vias públicas - execução de pavimentação, guias e sarjetas - Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 10.58.3281.15 - Ajardinamento da Praça 13 de Maio.
Art. 3º Para execução do programa, serão utilizados recursos financeiros transferidos do FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de junho de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.