LEI Nº 482, DE 07 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o ajardinamento da Praça 13 de Maio, neste Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação, um Crédito Especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) para o ajardinamento da Praça 13 de Maio, neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à abertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 10.58.5751.05 - Pavimentação de vias públicas - execução de pavimentação, guias e sarjetas - Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 10.58.3281.15 - Ajardinamento da Praça 13 de Maio.

 

Art. 3º Para execução do programa, serão utilizados recursos financeiros transferidos do FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de junho de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de junho de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.