FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 27, 28 e 29 e seus parágrafos, da Lei número 104, de 19 de maio de 1967.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de maio de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.