(Autógrafo n° 34/2024, Projeto de Lei n° 22/24, Mensagem n° 11/2024)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Altera e dá nova redação ao caput do Art. 1° da Lei Municipal n° 4.588, de 21 de dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta – Ubatuba, 21 de agosto de 2024.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.