Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI N° 4.624, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

(Autógrafo n° 34/2024, Projeto de Lei n° 22/24, Mensagem n° 11/2024)

 

Altera e dá nova redação do art. 1° da Lei Municipal n° 4588, de 21 de dezembro de 2023 e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera e dá nova redação ao caput do Art. 1° da Lei Municipal n° 4.588, de 21 de dezembro de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, os bens imóveis de propriedade do Município devidamente descritos e caracterizados na matrícula n° 59.549 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo e inscrição individualizada no Cadastro Municipal sob o contribuinte n° 02.388.010-4.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 21 de agosto de 2024.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.